DECRETO N. 25.645, DE 7 DE AGOSTO DE 1986

Dá nova redação à cláusula quarta do convênio objeto do Decreto n. 24.419, de 3 de dezembro de 1985

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 34, inciso XVI da Constituição do Estado e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - A cláusula quarta do convênio objeto do Decreto n. 24.419, de 3 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula Quarta - A execução da obra e serviço previstos neste convênio, no valor de Cr$....... correrá à conta dos recursos consignados no Código local........ Elemento 4110 item 50 do orçamento vigente.
Parágrafo único - Os recursos financeiros da Secretaria serão alocados ao Município, através de requisições mensais emitidas com base em medições de serviços realizados, observado o limite consignado no correspondente empenho".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1986.