DECRETO N. 25.647, DE 7 DE AGOSTO DE 1986
Cria cargo e extingue
função-atividade de Bibliotecário Chefe no Quadro do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
inciso XVII, do Artigo 34 da Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no Subquadro de Cargos do Quadro do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, 1 (um) cargo de Bibliotecário Chefe, referência 18, da Escala de
Vencimentos 3.
Artigo 2.º - Fica extinta, no Subquadro de Funções-Atividades do
Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, 1 (um) função atividade de Bibliotecário
Chefe, referência 18, da Escala de Vencimentos 3.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Regulamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977 e do
disposto nos artigos anteriores, o Quadro do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, fixado de acordo
com o Anexo III do Decreto n. 12.363, de 29 de setembro de 1978 e suas
modificações posteriores, fica alterado na conformidade do Anexo que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1986.