DECRETO N. 25.647, DE 7 DE AGOSTO DE 1986

Cria cargo e extingue função-atividade de Bibliotecário Chefe no Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XVII, do Artigo 34 da Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criado no Subquadro de Cargos do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de Bibliotecário Chefe, referência 18, da Escala de Vencimentos 3.
Artigo 2.º - Fica extinta, no Subquadro de Funções-Atividades do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 1 (um) função atividade de Bibliotecário Chefe, referência 18, da Escala de Vencimentos 3.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977 e do disposto nos artigos anteriores, o Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, fixado de acordo com o Anexo III do Decreto n. 12.363, de 29 de setembro de 1978 e suas modificações posteriores, fica alterado na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1986.