DECRETO N. 25.648, DE 7 DE AGOSTO DE 1986

Autoriza o afastamento de engenheiros, funcionários e servidores públicos estaduais, para participação em certame

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de Engenheiros, funcionários e servidores públicos estaduais, cujas atribuições se vinculem diretamente ao objetivo do conclave, para participarem da .XIX Convenção da União Pan-Americana de Associações de Engenheiros - UPADI, a ser realizada no período de 22 a 29 de agosto de 1986, na cidade de Guatemala - Guatemala.
Artigo 2.º - Para obtenção do beneficio previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher as condições estabelecidas no Artigo 3.° do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências contidas no Artigo 5.° do referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1986.