DECRETO N. 25.648, DE 7 DE AGOSTO DE 1986
Autoriza o afastamento de
engenheiros, funcionários e servidores públicos
estaduais, para participação em certame
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da
Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de
Engenheiros, funcionários e servidores públicos estaduais, cujas
atribuições se vinculem diretamente ao objetivo do
conclave, para participarem da .XIX Convenção da
União Pan-Americana de Associações de Engenheiros
- UPADI, a ser realizada no período de 22 a 29 de agosto de
1986, na cidade de Guatemala - Guatemala.
Artigo 2.º - Para obtenção do beneficio
previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher
as condições estabelecidas no Artigo 3.° do Decreto
n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus
superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências
contidas no Artigo 5.° do referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1986.