DECRETO N. 25.651, DE 8 DE AGOSTO DE 1986

Altera o quantitativo dos grupos de veículos do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, da Secretaria da Justiça

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, da Seeretaria da Justiça, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S-l" - 1 veículo;
III - Grupo "S-2" - 1 veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 43 do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusro Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1986.