DECRETO N. 25.651, DE 8 DE AGOSTO DE 1986
Altera o quantitativo dos grupos
de veículos do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de
São Paulo, da Secretaria da Justiça
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Instituto de
Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, da Seeretaria da
Justiça, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S-l" - 1 veículo;
III - Grupo "S-2" - 1 veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Artigo 43 do
Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusro Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1986.