DECRETO N. 25.652, DE 8 DE AGOSTO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Cooperativa Agrícola de Cotia - Cooperativa Central, Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Mococa, Agrícola, Pecuária e Industrial Ltda. e Cooperativa Nacional AgroIndustrial Ltda., de dependências, instalações e benfeitorias do imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Responsável pelo Expediente da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Cooperativa Agrícola de Cotia - Cooperativa Central, Cooperativa dos Cafeicultotes da Zona de Mococa, Agrícola, Pecuária e Industrial Ltda. e Cooperativa Nacional Agro-Industrial Ltda., de dependências, instalações e benfeitorias do imóvel do Recinto de Exposições Sálvio Pacheco de Almeida Prado, localizado no bairro da Água Funda, nesta Capital, pertencente à administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, compreendidas dentro da área 10.243,75m2, formada de 3.797,75m2 de área útil e 6.446,00m2 de área comum e assim distribuídas entre as beneficiárias: à Cooperativa Agrícola de Cotia 3.383,00m2 de área útil e 89,06% da área comum; à Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Mococa, Agrícola, Pecuária e Industrial Ltda. 116,25m2 de área útil e 3,06% de área comum e à Cooperativa Nacional Agro-Industrial Ltda., 298,50m2 de área útil e 7,86% da comum, todas perfeitamente indicadas e caracterizadas nos trabalhos técnicos constantes do processo n.° 74.817 de 1981, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - As dependências, instalações e benfeitorias do imóvel do Recinto de Exposição de que trata este artigo destinar-se-ão à instalação de um ponto de vendas de gêneros alimentícios.
Artigo 2.º - A permissão de uso será efetivada através do respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela permitente, cujo instrumento deverá fazer parte integrante do convênio ou acordo a ser celebrado entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e as Cooperativas permissonárias, objetivando uma colaboração conjunta no desenvolvimento de novos mecanismos de comercialização de gêneros alimentícios e terá vigência a partir da lavratura desse último instrumento.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes,
Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1986.