DECRETO N. 25.653, DE 8 DE AGOSTO DE 1986
Dá nova
redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 23.916, de
17 de setembro de 1985, que declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação,
imóvel sem benfeitorias,
situado no Município de Igarapava
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1° do Decreto n. 23 916, de 17 de setembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:
" Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade
pública,a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial,o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno sem benfeitorias,situado na margem
direita da Rodovia SP-330, sentido São Paulo-Minas Gerais, na
altura do km 449, afastado aproximadamente 1.300,00m da margem esquerda
do Rio Grande, divisor entre o Estado de São Paulo e Estado de
Minas Gerais, que consta pettencer à Fundação
Sinhá Junqueira e D. Maria das Dores Machado, necessário
à Secretária da Fazenda e destinado à
construção do Posto Fiscal dessa localidade ou a outro
serviço público,com as medidas, limites e
confrontações constantes no PGE-90 180/85, a saber:
I - Gleba n.° 1 - Inicia no ponto "A", situado na margem
direita da faixa de domínio da Rodovia SP-330, sentido do
São Paulo - Minas Gerais, na altura do km 449, deste ponto segue
reto, confrontando com a referida faixa de domínio, na
distância de 300,00m até o ponto "B"; deste ponto deflete
à direita, segue reto, confrontando com terreno de propriedade
da Fundação Sinhá Junqueira, na distância de
50,00m, até o ponto "C" deste ponto deflete à direita,
segue reto, confrontando ainda, com terreno da Fundação
Sinhá Junqueira, na distância de 276,00m, até o
ponto "D"; deste ponto deflete à direita, segue reto,
confrontando com terreno de D. Maria das Dores Machado, na
distância de 55,46m, até o ponto inicial "A", perfazendo
esses alinhamentos e distâncias a superfície de
14.400,00m2 (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados);
II - Gleba 2 - Inicia-se no ponto "A", situado na margem direita
da faixa de domínio da Rodovia SP-330, sentido São Paulo
- Minas Gerais, na altura do km 449, deste ponto segue em linha reta,
confrontando com terreno da Fundação Sinhá
Junqueira, na distância de 55,46m, até o ponto "D"; deste
ponto deflete à direita, segue reto, confrontando com terreno de
D. Maria das Dores Machado na distância de 24,00m, até o
ponto "E", deste ponto deflete à direita, segue reto, ainda,
confrontando com terreno de D. Maria das Dores Machado, na
distância de 50,00m, até o ponto inicial "A", perfazendo
esses alinhamentos e distâncias a superfície de 600,00m2
(seiscentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Seeretaria da
Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1986.