DECRETO N. 25.653, DE 8 DE AGOSTO DE 1986

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 23.916, de 17 de setembro de 1985, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel sem benfeitorias, situado no Município de Igarapava

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1° do Decreto n. 23 916, de 17 de setembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:
" Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno sem benfeitorias,situado na margem direita da Rodovia SP-330, sentido São Paulo-Minas Gerais, na altura do km 449, afastado aproximadamente 1.300,00m da margem esquerda do Rio Grande, divisor entre o Estado de São Paulo e Estado de Minas Gerais, que consta pettencer à Fundação Sinhá Junqueira e D. Maria das Dores Machado, necessário à Secretária da Fazenda e destinado à construção do Posto Fiscal dessa localidade ou a outro serviço público,com as medidas, limites e confrontações constantes no PGE-90 180/85, a saber:
I - Gleba n.° 1 - Inicia no ponto "A", situado na margem direita da faixa de domínio da Rodovia SP-330, sentido do São Paulo - Minas Gerais, na altura do km 449, deste ponto segue reto, confrontando com a referida faixa de domínio, na distância de 300,00m até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita, segue reto, confrontando com terreno de propriedade da Fundação Sinhá Junqueira, na distância de 50,00m, até o ponto "C" deste ponto deflete à direita, segue reto, confrontando ainda, com terreno da Fundação Sinhá Junqueira, na distância de 276,00m, até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita, segue reto, confrontando com terreno de D. Maria das Dores Machado, na distância de 55,46m, até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 14.400,00m2 (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados);
II - Gleba 2 - Inicia-se no ponto "A", situado na margem direita da faixa de domínio da Rodovia SP-330, sentido São Paulo - Minas Gerais, na altura do km 449, deste ponto segue em linha reta, confrontando com terreno da Fundação Sinhá Junqueira, na distância de 55,46m, até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita, segue reto, confrontando com terreno de D. Maria das Dores Machado na distância de 24,00m, até o ponto "E", deste ponto deflete à direita, segue reto, ainda, confrontando com terreno de D. Maria das Dores Machado, na distância de 50,00m, até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Seeretaria da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1986.