DECRETO N. 25.655, DE 8 DE AGOSTO DE 1986

Revoga o Decreto n. 22.036, de 23 de março de 1984, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, imóvel sem benfeitorias,
situado no município de Teodoro Sampaio

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 22.036, de 23 de março de 1984, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, de José Joaquim Mano e sua mulher, Dulce da Silva Mano, um terreno sem benfeitorias, situado no município de Teodoro Sampaio, Porto Euclides da Cunha, necessário à instalação de Subdestacamento do 18.º B.P M.I. e Subdestacamento Florestal da 5.ª Cia. do 2.º B P F.M.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1986.

DECRETO N. 25.655, DE 8 DE AGOSTO DE 1986

Revoga o Decreto n. 22.036, de 23 de março de 1986, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação,
imóvel sem benfeitorias situado no Município de Teodoro Sampaio

Retificação do D.O. de 9-8-86
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
                                       Revoga o Decreto n. 22.036, de 23 de março de 1984, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação,
                                                                                     imóvel sem benfeitorias situado no Município de Teodoro Sampaio