DECRETO N. 25.657, DE 8 DE AGOSTO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador para repasse à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso II, do Artigo 2.º, da Lei n. 4.613, de 2 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 42.687.000,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de operações de crédito junto ao Morgan Guaranty Trust Co. Of. New York, nos termos do inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante a suplementação de Cz$ 42.687.000,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de confomidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1986.