DECRETO N. 25.660, DE 8 DE AGOSTO DE 1986

Cria e organiza, na Secretaria da Saúde, os Ambulatórios de Saúde Mental de São Mateus e de Vila Matilde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - São criados, na Divisão de Ambulatórios de Saúde Mental, da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde, os seguintes Ambulatórios de Saúde Mental, no Município de São Paulo:
I - Ambulatório de Saúde Mental de São Mateus;
II - Ambulatório de Saúde Mental de Vila Matilde.
Parágrafo único - As unidades criadas por este artigo têm nível de Serviço Técnico.
Artigo 2.º - Os Ambulatórios de Saúde Mental criados pelo artigo anterior têm, cada um, a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Equipe Multiprofissional de Atendimento;
III - Setor de Administração.
Artigo 3.º - Os Ambulatórios de Saúde Mental de São Mateus e de Vila Matilde e cada uma das unidades previstas em suas estruturas têm as atribuições previstas, respectivamente, nos Artigos 5.°, 6.°, 7.° e 8.° do Decreto n. 9.802, de 17 de maio de 1977.
Artigo 4.º - Os responsáveis por unidades criadas por este decreto têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências previstas no Decreto n. 9.802, de 17 de maio de 1977:
I - os Diretores dos Ambulatórios de Saúde Mental, as dos Artigos 17, 24 e 25;
II - os Supervisores das Equipes Multiprofissionais de Atendimento, as dos Artigos 20 e 25;
III - os Encarregados dos Setores de Administração, as do Artigo 23 e as de que trata o parágrafo único do Artigo 25.
Artigo 5.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o Artigo 12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, alterado pelas Leis Complementares n. 372, de 17 de dezembro de 1984, e 405, de 15 de julho de 1985, ficam caracterizadas como específicas de Médico 2 (duas) funções de Diretor Técnico de Serviço I, destinadas às Diretorias dos Ambulatórios de Saúde Mental de São Mateus e de Vila Matilde.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1986.