DECRETO N. 25.662, DE 8 DE AGOSTO DE 1986
Reduz a quantidade de cargos e
cria funções-atividades no Quadro de Pessoal do Departamento de
Estradas de Rodagem e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem:
I - na data da vigência deste decreto, 117 (cento e
dezessete) cargos de Operador de Máquinas Rodoviárias
(Nível I), referência 10 da Escala de Vencimentos 1;
II - na vacância, os cargos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - São criados no Quadro de Pessoal do Departamento de
Estradas de Rodagem, destinados às Seções de Segurança Rodoviária, dos
Serviços de Operações, das Divisões Regionais:
I - no Subquadro de Cargos Públicos, os cargos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto;
II - no Subquadro de Funções-Atividades, as
funções-atividades constantes do Anexo III que faz parte
integrante deste decreto.
§ 1.º - As funções-atividades de
Operador de Praça de Pesagem I, II, III e IV
serão preenchidas sob o regime da legislação
trabalhista.
§ 2.º - O preenchimento das funções-atividades de Operador de
Praça de Pesagem I, II e III far-se-á mediante observância das
disposições regulamentares relativas ao processo seletivo, devendo as
funções-atividades de Operador de Praça de Pesagem IV ser exercidas em
confiança.
Artigo 3.º - Os cargos e as funções-atividades de que trata o
artigo anterior serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho
prevista no inciso I do Artigo 70 da Lei Complementar n. 180, de 12
de maio de 1978.
Artigo 4.º - As atribuições dos cargos de
Supervisor de Praças
de Pesagem e das funções-atividades de Operador de
Praça de Pesagem I, II, III e IV
serão estabelecidas por portaria do Superintendente do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1986.