DECRETO N. 25.666, DE 11 DE AGOSTO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de São
Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para
a consolidação da ligação
ferroviária de Mairinue a Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas de terreno totalizando
5.706,80m2 (cinco mil, setecentos e seis metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca de São Paulo, necessário
à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
consolidação da ligação ferroviária
de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta
pertencer a Marília Maria Junqueira de Matos, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo n.° A-986/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Área "C" - Partindo do ponto (I)
que dista 28,50m à esquerda do km 153 + 943,00m do eixo da linha
em tráfego, seguem: 54,40m em reta pela faixa divisa até
o ponto (J) que dista 50,00m à esquerda do km 153 + 993,00m do
eixo da linha em tráfego, confrontando com a expropriada; 43,00m
em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 50,00m a
esquerda do km 154 + 33,00m do eixo da linha em tráfego,
confrontando com a expropriada; 38,35m em reta pela faixa divisa
até o ponto (L) que dista 40,00m à esquerda do km 154 +
70,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a
expropriada; 27,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (M)
que dista 21,50m à esquerda do km 154 + 90,00m do eixo da linha
em tráfego, confrontando com a expropriada; 15,00m em reta pela
cerca divisa até o ponto (N) que dista 21,50m a esquerda do km
154 + 75,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a
FEPASA; 23,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que
dista 32,00m à esquerda do km 154 + 54,50m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a FEPASA; 100,00m em reta pela cerca
divisa até o ponto (P) que dista 30,00m à esquerda do km
153 + 954,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a
FEPASA; 11,50m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA,
até o ponto (I) de partida: Área "D" - Partindo do ponto
(Q) que dista 21,50m à esquerda do km 154 + 105,00m do eixo da
linha em tráfego, seguem: 34,80m em reta pela faixa divisa
até o ponto (R) que dista 50,00m à esquerda do km
154+125,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a
expropriada; 40,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (S)
que dista 55,00m à esquerda do km 154 + 165,00m do eixo da linha
em tráfego, confrontando com a expropriada; 40,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (T) que dista 55,00m à esquerda
do km 154 + 205,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando
com a expropriada; 52,20m em reta pela faixa divisa até o ponto
(U) que dista 21,50m à esquerda do km 154 + 245,00m do eixo da
linha em tráfego, confrontando com a expropriada; 140,00m
acompanhando a cerca divisa, confrontando com a FEPASA, até o
ponto (Q) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1986.