DECRETO N. 25.670, DE 11 DE AGOSTO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Embu Guaçu, comarca
de Itapecerica da Serra,
necessário à FEPASA Ferrovia - Paulista
S.A.. para a consolidação da ligação
ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 3.457,50m²
(três mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e
cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Embu Guaçu, comarca da Itapecerica da Serra,
necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
consolidação da ligação ferroviária
de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta
pertencer a Alexandre Ely e Irene Friedel Ely, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n.º A-985/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber; Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (D) que dista 40,00m
à esquerda do km 149 + 283,00m do eixo da linha em tráfego,
seguem: 43,50m em teta pela faixa divisa até o ponto (F) que
dista 40,00m à esquerda do Km 149 +326,50m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 42,70m em reta pela faixa
divisa até o ponto (G) que dista 25,00m à esquerda do Km 149
+366,50m do eixo da linha cm tráfego, confrontando com o expropriado;
260,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista
25,00m à esquerda do Km 149 + 627,00m do eixo da linha em tráfego,
confrontando com o expropriado; 9,05m acompanhando a cerca divisa
até o ponto (I) que dista 16,00m à esquerda do Km 149 + 622,80m
do eixo da linha em tráfego, confrontando com Elvira Cornélia,
Lucia Aranha e Elizabete Lange; 296,30m acompanhando a cerca divisa
até o ponto (J) que dista 17,00m à esquetda do Km 149 + 326,50m
do eixo da linha em trafego confrontando com a FEPASA; 41,50m
acompanhando a cerca divisa até o ponto (E) que dista 26,00m à
esquerda do km 149 + 286,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando
com a FEPASA; 14,30m acompanhando o córrego divisa, confrontando
com Mariana Linda Mola de Araújo até o ponto (D) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1986.
Retificação do D.O. de 12-8-86
DECRETO N. 25.670, DE 11 DE AGOSTO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de São
Paulo,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulisra S.A., para
a consolidação da ligação
ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caractetizado,
constituído de um terreno com área de 3.457,50m2
(três mil, quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados
e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município e comarca de São Paulo,
necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a
consolidação da ligação ferroviária
de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta
pertencer a Alexandre Ely e Irene Friedel Ely, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n.º A-985/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (D) que dista 40,00m
à esquerda do km 149 + 283,00m do eixo da linha em
tráfego, seguem: 43,50m em reta pela faixa divisa até o
ponto (F) que dista 40,00m à esquerda do km 149 + 326,50m do
eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 42,70m
em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 25,00m
à esquerda do km 149 + 366,50m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 260,50m em reta pela
faixa divisa até o ponto (H) que dista 25,00m a esquerda do km
149 + 627,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 9,05m acompanhando a cerca divisa até o ponto (1)
que dista 16,00m à esquerda do km 149 + 622,80m do eixo da linha
em tráfego, confrontando com Elvira Cornélia, Lucia
Aranha e Elizabete Lange; 296,30m acompanhando a cerca divisa
atá o ponto (J) que dista 16,00m a esquerda do km 149 + 326,50m
do eixo da linha em tráfego confrontando com a FEPASA; 41,50m
acompanhando a cerca divisa até o ponto (E) que dista 26,00m
á esquerda do km 149 + 286,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a FEPASA; 14,30m acompanhando o
córrego divisa, confrontando do com Mariana Linda Mola de
Araújo até o ponto (D) de partida
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1986.