DECRETO N. 25.670, DE 11 DE AGOSTO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Embu Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, 
necessário à FEPASA Ferrovia -  Paulista S.A.. para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 3.457,50m² (três mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Embu Guaçu, comarca da Itapecerica da Serra, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Alexandre Ely e Irene Friedel Ely, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-985/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber; Limites e Confrontações - Partindo do ponto (D) que dista 40,00m à esquerda do km 149 + 283,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 43,50m em teta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 40,00m à esquerda do Km 149 +326,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 42,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 25,00m à esquerda do Km 149 +366,50m do eixo da linha cm tráfego, confrontando com o expropriado; 260,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 25,00m à esquerda do Km 149 + 627,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 9,05m acompanhando a cerca divisa até o ponto (I) que dista 16,00m à esquerda do Km 149 + 622,80m do eixo da linha em tráfego, confrontando com Elvira Cornélia, Lucia Aranha e Elizabete Lange; 296,30m acompanhando a cerca divisa até o ponto (J) que dista 17,00m à esquetda do Km 149 + 326,50m do eixo da linha em trafego confrontando com a FEPASA; 41,50m acompanhando a cerca divisa até o ponto (E) que dista 26,00m à esquerda do km 149 + 286,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 14,30m acompanhando o córrego divisa, confrontando com Mariana Linda Mola de Araújo até o ponto (D) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO 
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1986.

Retificação do D.O. de 12-8-86 

DECRETO N. 25.670, DE 11 DE AGOSTO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulisra S.A., para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caractetizado, constituído de um terreno com área de 3.457,50m2 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Alexandre Ely e Irene Friedel Ely, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-985/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (D) que dista 40,00m à esquerda do km 149 + 283,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 43,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 40,00m à esquerda do km 149 + 326,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 42,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 25,00m à esquerda do km 149 + 366,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 260,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 25,00m a esquerda do km 149 + 627,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 9,05m acompanhando a cerca divisa até o ponto (1) que dista 16,00m à esquerda do km 149 + 622,80m do eixo da linha em tráfego, confrontando com Elvira Cornélia, Lucia Aranha e Elizabete Lange; 296,30m acompanhando a cerca divisa atá o ponto (J) que dista 16,00m a esquerda do km 149 + 326,50m do eixo da linha em tráfego confrontando com a FEPASA; 41,50m acompanhando a cerca divisa até o ponto (E) que dista 26,00m á esquerda do km 149 + 286,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 14,30m acompanhando o córrego divisa, confrontando do com Mariana Linda Mola de Araújo até o ponto (D) de partida
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1986.