DECRETO N. 25.671, DE 11 DE AGOSTO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Embu Guaçu, comarca
de Itapeceira da Serra,
necessário à FEPASA Ferrovia
Paulista S.A., para consolidação da ligação
ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 1.522,80m2 (um mil,
quinhentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Embu Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário
à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
consolidação da ligação ferroviária
dc Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta
pertencer a Mariana Linda Mola de Araújo, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n.° A. 985/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - partindo do ponto (A) que dista 17,00m
à esquerda do Km 149 + 188,50m do eixo da linha em
tráfego, seguem: 23,85m em reta pela faixa divisa até o
ponto (B) que dista 30,00m à esquerda do Km 149 + 208,50m do
eixo da linha em tráfego, confrontando com a expropriada; 41,25m
em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40,00m
á esquerda do Km 149 + 248,50m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a expropriada; 34,50m em reta pela
faixa divisa até o ponto (D) que dista 40,00m à esquerda
do km 149 + 283,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando
com a expropriada; 14,30m acompanhando o córrego divisa
até o ponto (E) que dista 26,00m à esquerda do Km 149 +
286,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com Alexandre
Ely e Irene Friedel Ely; 38,55m acompanhando a cerca divisa até
o ponto (N) que dista 17,00m à esquerda do Km 149 + 248,50m do
eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 60,00m
acompanhando a cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o
ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1986.