DECRETO N. 25.672, DE 11 DE AGOSTO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Embu Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, 
necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A , para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque à Evangelista de Souza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.l66,43m2 (um mil, cento e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e três decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Embu Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário á FEPASA - Ferrovia Paulista S A., pata a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Sebastião Moura Garcia, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-991/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (G) que dista 40,00m a esquerda do km 155 + 290,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 28,28m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 60,00m à esquerda do km 155 + 310,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 42,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 60,00m a esquerda do km 155 + 352,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 25,92m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 43,50m à esquerda do km 155 + 372,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado, 82,00m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a FEPASA ate o ponto (G) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 11 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1986.