DECRETO N. 25.675, DE 11 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às intituições assistenciais que
especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$
96.716,00 (noventa e seis mil, setecentos e dezesseis cruzados) para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto nesta decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1986.