DECRETO N. 25.677, DE 11 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre
concesão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de
1965, regulamentada pelos Artigos 1.º e 3.° das
Disposições Transitórias do Decreto n.
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 55.873,44 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e três
cruzados e quarenta e quatro centavos) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A
distribuição dos recursos obriga a
instituição beneficiada a obedecer, no que couber, a
Deliberação CEAS - Colegiado n. 1/86, de 15-3-1986,
devendo a movimentação destes recursos ser feita em conta
especial, em agência do Banco do Estado de São Paulo ou
Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá a conta
de crédito financeiro depositado em conta especial pela
Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Peteira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1986.