DECRETO N. 25.677, DE 11 DE AGOSTO DE 1986

Dispõe sobre concesão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.º e 3.° das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 55.873,44 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e três cruzados e quarenta e quatro centavos) às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A distribuição dos recursos obriga a instituição beneficiada a obedecer, no que couber, a Deliberação CEAS - Colegiado n. 1/86, de 15-3-1986, devendo a movimentação destes recursos ser feita em conta especial, em agência do Banco do Estado de São Paulo ou Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - A realização da despesa com a execução do disposto neste decreto correrá a conta de crédito financeiro depositado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Peteira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1986.