DECRETO N. 25.684, DE 12 DE AGOSTO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Itapecerica da Serra, terreno sem benfeitorias, situado naquele
Município,
necessário à construção da EEPG
Vila Marilu
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do responsável pelo expediente
da
Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Itapecerica da
Serra, terreno sem benfeitorias com a área de 17.810,47m2
(dezessete mil, oitocentos e dez metros quadrados e quarenta e sete
decímetros quadrados), situado no município e comarca de
Itapecerica da Serra, necessário a construção da
EEPG Vila Marilu, situada no Parque Paraíso, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
Proc. n.° 89-113/83, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "1" (hum), situado no
alinhamento predial da Avenida "26" (vinte e seis); daí, segue
em linha reta com o azimute de 353°02'47", numa distância de
157,00m, confrontando com o lote 1.648 e com o Sistema de Recreio,
até encontrar o ponto "2" (dois), situado no alinhamento predial
da Rua "81"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo
alinhamento predial, numa extensão de 190,40m, até
encontrar o ponto "3" (três PC); daí, deflete à direita e
segue em curva, com um desenvolvimento de 13,80m, até encontrar
o ponto "4" (quatro PT), situado no alinhamento da Rua "82";
daí, deflete à direita e segue em curva com um
desenvolvimento de 149,90m, até enconttar o ponto "5" (cinco
PC); daí, deflete à direita e segue em curva com o
desenvolvimento de 11,70m, até encontrar o ponto "6" (seis PT),
situado no alinhamento predial da Avenida "26" (vinte e seis);
daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial
da Avenida "26" (vinte e seis), numa distância de 76,90m,
até encontrar o ponto "1" (hum), inicio da presente
descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1986.