DECRETO N. 25.684, DE 12 DE AGOSTO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, 
necessário à construção da EEPG Vila Marilu

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do responsável pelo expediente da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, terreno sem benfeitorias com a área de 17.810,47m2 (dezessete mil, oitocentos e dez metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessário a construção da EEPG Vila Marilu, situada no Parque Paraíso, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Proc. n.° 89-113/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "1" (hum), situado no alinhamento predial da Avenida "26" (vinte e seis); daí, segue em linha reta com o azimute de 353°02'47", numa distância de 157,00m, confrontando com o lote 1.648 e com o Sistema de Recreio, até encontrar o ponto "2" (dois), situado no alinhamento predial da Rua "81"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial, numa extensão de 190,40m, até encontrar o ponto "3" (três PC); daí, deflete à direita e segue em curva, com um desenvolvimento de 13,80m, até encontrar o ponto "4" (quatro PT), situado no alinhamento da Rua "82"; daí, deflete à direita e segue em curva com um desenvolvimento de 149,90m, até enconttar o ponto "5" (cinco PC); daí, deflete à direita e segue em curva com o desenvolvimento de 11,70m, até encontrar o ponto "6" (seis PT), situado no alinhamento predial da Avenida "26" (vinte e seis); daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Avenida "26" (vinte e seis), numa distância de 76,90m, até encontrar o ponto "1" (hum), inicio da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1986.