DECRETO N. 25.693, DE 13 DE AGOSTO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Franca, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à EEPG Professora Lizete Paulino Teixeira, exEEPG de Vila Santa Terezinha

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Franca, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.089,14m2 (cinco mil, oitenta e nove metros e quatorze decímetros quadrados), situado no município e comarca de França, necessário a EEPG Professora Lizete Paulino Teixeira, ex-EEPG de Vila Santa Terezinha, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI 93.528/84, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Frei Agostinho de Jesus, distante 30,07m (trinta metros e sete centímetros) da intersecção, dos alinhamentos prediais das Ruas José Maria Medeiros com a Rua Frei Agostinho de Jesus; daí segue o alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na distância de 83,02m (oitenta e três metros e dois centímetros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita, e segue em linha reta, confrontando com Próprio Municipal na distância de 69,06m (sessenta e nove metros e seis centimetros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita, e segue em linha reta, confrontando com Próprio Municipal, na distância de 70,00m (setenta metros), até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete novamente a direita, e segue em linhareta, confrontando com Próprio Municipal, na distância de 49,15m (quarenta e nove metros e quinze centímetros), até encontrar o ponto "E"; deste ponto deflete à esquerda, e segue em linha reta confrontando com Próprio Municipal, na distância de 13,32m (treze metros e trinta e dois centímetros), até encontrar-o ponto "F"; deste ponto deflete à direita, na distância de 19,91m (dezenove metros e noventa e um centímetros), até encontrar o ponto inicial "A".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1986.