Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições às assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 5.397.461,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil,
quatrocentos e sessenta e um cruzados) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142
- Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras
subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1986.
DECRETO N. 25.695, DE 13 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 1.º -
III -
1) Itapira
onde se lê: 1. Lar Espírita Gracindo Batista ...
leia-se: 1. Lar Espírita Gracinda Batista ...