DECRETO N. 25.697, DE 13 DE AGOSTO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse à Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985 e o inciso II, do Artigo 2.°, da Lei n. 4.613, de 2 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 24.491.688,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil, seiscentos e oitenta e oito cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 3.148.188,00 (três milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e oitenta e oito cruzados), nos termos do inciso II, conforme dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985;
II - Cz$ 21.343.500,00 (vinte e um milhões, trezentos e quarenta e três mil e quinhentos cruzados), com recursos provenientes de operações de crédito junto ao Morgan Guaranty Trust Co Of New York, nos termos do inciso IV, conforme dispõe o inciso II, do Artigo 2.°, da Lei n. 4.613, de 2 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, mediante a suplementação de Cz$ 24.491.688,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil, seiscentos e oitenta e oito cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas belas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da fonseca,Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1986.