DECRETO N. 25.697, DE 13 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador, para repasse à Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.
4.882, de 3 de dezembro de 1985 e o inciso II, do Artigo 2.°, da
Lei n. 4.613, de 2 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
24.491.688,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e noventa e
um mil, seiscentos e oitenta e oito cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 3.148.188,00 (três milhões, cento e
quarenta e oito mil, cento e oitenta e oito cruzados), nos termos do
inciso II, conforme dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.
4.882, de 3 de dezembro de 1985;
II - Cz$ 21.343.500,00 (vinte e um milhões, trezentos e
quarenta e três mil e quinhentos cruzados), com recursos
provenientes de operações de crédito junto ao
Morgan Guaranty Trust Co Of New York, nos termos do inciso IV, conforme
dispõe o inciso II, do Artigo 2.°, da Lei n. 4.613, de 2
de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, mediante a
suplementação de Cz$ 24.491.688,00 (vinte e quatro
milhões, quatrocentos e noventa e um mil, seiscentos e oitenta e
oito cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas belas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da fonseca,Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1986.