DECRETO N. 25.704, DE 14 DE AGOSTO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura do Município de São Paulo, de parte de imóvel que especifica, 
destinada à instalação de creche

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, pela Prefeitura do Município de São Paulo, da área de terreno, com 2.057,00m² (dois mil e cinquenta e sete metros quadrados), parte do imóvel da EEPG Professor Carlos Pasquale, localizada nos fundos desse estabelecimento de ensino, e com frente para as Ruas Democracia e Tolstoi, com as características, medidas e confrontações constantes dos trabalhos técnicos anexos ao Proc. n.º 95.043/85, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação de Creche da Prefeitura permissionária.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que se trata será efetivada através do respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1986.

DECRETO N. 25.704, DE 14 DE AGOSTO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura do Município de São Paulo, de parte de imóvel que especifica, 
destinada à instalação de creche 

Retificação
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