DECRETO N. 25.704, DE 14 DE AGOSTO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura do
Município de São Paulo, de parte de imóvel que
especifica,
destinada à instalação de creche
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
pela Prefeitura do Município de São Paulo, da área
de terreno, com 2.057,00m² (dois mil e cinquenta e sete metros
quadrados), parte do imóvel da EEPG Professor Carlos Pasquale,
localizada nos fundos desse estabelecimento de ensino, e com frente
para as Ruas Democracia e Tolstoi, com as características,
medidas e confrontações constantes dos trabalhos
técnicos anexos ao Proc. n.º 95.043/85, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário,
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação de Creche da Prefeitura permissionária.
Artigo 2.º - A
permissão de uso de que se trata será efetivada
através do respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1986.
DECRETO N. 25.704, DE 14 DE AGOSTO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura do
Município de São Paulo, de parte de imóvel que
especifica,
destinada à instalação de creche
Retificação
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Artigo 1.º - ...