DECRETO N. 25.705, DE 14 DE AGOSTO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bauru, terreno sem benfeitorias, situado naquele município
e necessário à construção da Delegacia Regional de Polícia de Bauru

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bauru, terreno sem benfeitorias, com área de 1.998,66m2, situado naquele município e necessário à construção da Delegacia Regional de Polícia de Bauru, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Proc. PPI86. 537/83, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, localizado no alinhamento da Rua Alto Juruá a 2,50m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua São Lourenço; desse ponto "A", seguem pelo alinhamento da Rua Alto Juruá na distância de 47,50m até o ponto "B"; daí, defletem à direita e seguem em linha reta na distância de 40,00m, confrontando com propriedades de José Jorge Futami Omori e Waldomiro Moro até o ponto "C"; daí, defletem à direita e seguem em linha reta na distância de 50,00m, confrontando com propriedades de: lote pertencente a Durval João P. Torrew, David Felix Torres, Diogo Homero Torres, Doris Carmen Torres Gonçalves, Dalva Travalini e lote pertencente a Diogo Torres até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua São Lourenço; deste ponto "D", defletem à direita e seguem pelo citado alinhamento, na distância de 37,50m até o ponto "E", situado a 2,50m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua Alto Juruá; desse ponto "E", defletem à direita e seguem em curva de raio 09,00m, com desenvolvimento de 03,93m, até o ponto inicial "A", encerrando uma área de 1.998,66m2 (um mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e sessenta e seis decimetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1986.