DECRETO N. 25.705, DE 14 DE AGOSTO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bauru,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município
e necessário
à construção da Delegacia Regional de
Polícia de Bauru
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal
de Bauru, terreno sem benfeitorias, com área de 1.998,66m2,
situado naquele município e necessário à
construção da Delegacia Regional de Polícia de
Bauru, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao Proc. PPI86. 537/83, da Procuradoria
Regional de Bauru, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado
em planta anexa, localizado no alinhamento da Rua Alto Juruá a
2,50m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua São
Lourenço; desse ponto "A", seguem pelo alinhamento da Rua Alto
Juruá na distância de 47,50m até o ponto "B";
daí, defletem à direita e seguem em linha reta na
distância de 40,00m, confrontando com propriedades de José
Jorge Futami Omori e Waldomiro Moro até o ponto "C"; daí,
defletem à direita e seguem em linha reta na distância de
50,00m, confrontando com propriedades de: lote pertencente a Durval
João P. Torrew, David Felix Torres, Diogo Homero Torres, Doris
Carmen Torres Gonçalves, Dalva Travalini e lote pertencente a
Diogo Torres até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua
São Lourenço; deste ponto "D", defletem à direita
e seguem pelo citado alinhamento, na distância de 37,50m
até o ponto "E", situado a 2,50m do cruzamento desse alinhamento
com o da Rua Alto Juruá; desse ponto "E", defletem à
direita e seguem em curva de raio 09,00m, com desenvolvimento de
03,93m, até o ponto inicial "A", encerrando uma área de
1.998,66m2 (um mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e
sessenta e seis decimetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1986.