DECRETO N. 25.707, DE 14 DE AGOSTO DE 1986
Altera o quantitativo dos grupos
de veículos do Departamento de Edifícios e Obras
Públicas, da Secretaria de Obras e Saneamento
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos do Departamento de
Edificios e Obras Públicas, da Secretaria de Obras e Saneamento,
fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S-1" - 198 veículos;
III - Grupo "S-2" - 22 veículos;
IV - Grupo "S-3" - 11 veículos;
V - Grupo "S-4" - 2 veículos
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
23.269, de 14 de fevereiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1986