DECRETO N. 25.708, DE 14 DE AGOSTO DE 1986

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos, a pedido, os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Servente, padrão 5-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III, do Quadro da Secretaria da Promoção Social, provido por Marta Radis de Lima, RG 3.720.298, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde;
II - 1 (um) cargo de Servente, padrão 5-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III, do Quadro da Secretaria da Saúde provido por Maria José Rodrigues de Arruda, RG 18.636.206, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 2.° - Ficam transferidas, a pedido, as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) funçaõ-atividade de Escriturário, padrão 11A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação preenchida por Paulo Ramos de Siqueira, RG 14.064.275, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
II - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 11-A, da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da dispensa de Maria Amália Vargas de Souza, RG 10.380.997, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação;
III - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 12-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida por Neli Franceschini, RG 8.477.580, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde;
IV - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 11-A, da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da dispensa de Maroli Batista Loureiro de Almeida, RG 7.637.482, do SQF-II, do Quadro da Secretaria da Saúde para o SQF-II, do Quadro da Secretaria da Educação;
V - 1 (uma) função-atividade de Trabalhador Braçal, padrão 4-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, preenchida por José Antonio Ribas, RG 6.042.11.5, para o SQF-II, do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1986.