DECRETO N. 25.709, DE 14 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12
de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, a pedido, os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Médico I, padrSo 12-A da Escala
de Vencimentos 7, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Promoção Social, provido por Marcos Ellovitch, RG
6.789.419, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde;
II - 1 (um) cargo de Médico I, padrSo 12-A da Escala
de Vencimentos 7, vago em decorrência da exoneração
de José Carlos Ramos Castillo, RG 8.765.800, do SQC-III do
Quadro da Secretaria da Saúde para o SQC-III do Quadro da
Secretaria da Promoção Social.
Artigo 2.º - Ficam transferidas, a pedido, as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de
Escriturário, padrão 12A da Escala de Vencimentos 1, do
SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida
por Virginia Feliciana do Carmo Santos, RG 11.217.699, para o SQF-II do
Quadro da Secretaria da Saúde;
II - 1 (uma) função-atividade de
Escriturário, padrão 11-A da Escala de Vencimentos 1, em
claro decorrente da dispensa de Wagner Luiz Primo, RG 9.851.420, do
SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde para o SQF-II do Quadro
da Secretaria da Educação;
III - 1 (uma) função-atividade de Servente,
padrão 9-A, extranumerária, da Escala de Vencimentos 1,
do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação preenchida
por Maria Luiza dos Santos Pedroso, RG 3.862.931, para o SQF-II do
Quadro da Secretaria da Saúde;
IV - 1 (uma) função-atividade de Servente,
padrão 5-A da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da
dispensa de Maria Lúcia Belizário Rezende, RG 3.692.572,
do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde para o SQF-II do
Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO,
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1986.