DECRETO N. 25.711, DE 15 DE AGOSTO DE 1986
Estabelece medidas para a redução de consumo de energia elétrica e da providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o dever do Poder Público de participar dos
esforços voltados a economia de energia, racionalizando o uso da
eletricidade de modo a compatibilizar o consumo com as disponibilidades
de geração e
Considerando que as Empresas
Energéticas do Estado de São Paulo já elaboraram
programas de orientação sobre economia de energia,
Decreta:
Artigo 1.° - Os órgãos e entidades da
Administração Centralizada e Descentralizada do Estado
deverão adotar medidas internas de economia do uso de energia
elétrica, visando proporcionar redução de, no
mínimo, 10% (dez por cento) de seu consumo médio
verificado nos últimos 12 (doze) meses.
Artigo 2.° - Fica a Secretaria do Interior, através
dos Escritórios Regionais de Governo - ERGs, incumbida de
transmitir as Prefeituras Municipais do Estado a
recomendação de informações objetivando a
adoção das medidas de combate ao desperdício de
energia elétrica.
Artigo 3.° - A CESP - Companhia Energética de
São Paulo, ELETROPAULO - Eletricidade de São Palo S.A. e
Companhia Paulista de Força e Luz em suas áreas de
operação proporcionarão aos interessados as
informações e o apoio técnico necessários
para a implementação das medidas de economia de que trata
este decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotti, Secretrário da
Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Sérgio Barbour, Secretário de Espores e Turismo
Alda Marco Antonio, Secretaria de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de
Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de agosto de 1986.