DECRETO N. 25.711, DE 15 DE AGOSTO DE 1986

Estabelece medidas para a redução de consumo de energia elétrica e da providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o dever do Poder Público de participar dos esforços voltados a economia de energia, racionalizando o uso da eletricidade de modo a compatibilizar o consumo com as disponibilidades de geração e 
Considerando que as Empresas Energéticas do Estado de São Paulo já elaboraram programas de orientação sobre economia de energia,
Decreta:
Artigo 1.° - Os órgãos e entidades da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado deverão adotar medidas internas de economia do uso de energia elétrica, visando proporcionar redução de, no mínimo, 10% (dez por cento) de seu consumo médio verificado nos últimos 12 (doze) meses.
Artigo 2.° - Fica a Secretaria do Interior, através dos Escritórios Regionais de Governo - ERGs, incumbida de transmitir as Prefeituras Municipais do Estado a recomendação de informações objetivando a adoção das medidas de combate ao desperdício de energia elétrica.
Artigo 3.° - A CESP - Companhia Energética de São Paulo, ELETROPAULO - Eletricidade de São Palo S.A. e Companhia Paulista de Força e Luz em suas áreas de operação proporcionarão aos interessados as informações e o apoio técnico necessários para a implementação das medidas de economia de que trata este decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotti, Secretrário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Sérgio Barbour, Secretário de Espores e Turismo
Alda Marco Antonio, Secretaria de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de agosto de 1986.