DECRETO N. 25.712, DE 15 DE AGOSTO DE 1986
Transfere da
administração da Secretaria da Educação
para a da Secretaria da Saúde, imóvel situado em
Itapetininga e autoriza a permissão de seu uso, a título
precário, ao Consórcio de Desenvolvimento da
Região de Governo de Itapetininga
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista das
manifestações dos Secretários da
Educação e da Saúde,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica transferido da
administração da Secretaria da Educação
para a da Secretaria da Saúde o imóvel rural, situado em
Itapetininga, com a área de 299.000,00m2 (duzentos e noventa e
nove mil metros quadrados) devidamente caracterizado no PR-4-3291/86 da
Procuradoria Regional de Sorocaba, onde funciona a EESG Professor Edson
Galvão (Agrícola).
Parágrafo único -
A EESG Professor Edson Galvão (Agrícola) passará a
funcionar nos prédios e instalações ocupados pela
Secretaria da Promoção Social, edificados no
imóvel rural que se encontra sob a administração
da Secretaria da Educação, nos termos do Decrero n.
3.364 de 18 de fevereiro de 1974, retificado pelo Decreto n.° 5.807
de 6 de março de 1975.
Artigo 2.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário, do imóvel mencionado no Artigo 1.º ao
CONDERGE - Consórcio de Desenvolvimento da Região de
Governo de Itapetininga - para a instalação do Hospital
Psiquiátrico Regional.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o Artigo
1.° será feita através do competente Termo de
Permissão de Uso, a ser lavrado na Procuradoria Regional de
Sorocaba, mediante as condições a serem estabelecidas
pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de agosto de 1986.