DECRETO N. 25.713, DE 19 DE AGOSTO DE 1986
Institui, na Secretaria da
Educação, a função de Secretário
Adjunto e dá providência correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Esrado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
diante da exposição de motivos do Secretário da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida, na Secretaria da Educação, 1 (uma) função de Secretário Adjunto.
Parágrafo único -
A função a que se refere este artigo será
desempenhada por integrante da Administração Centralizada
ou Descentralizada do Estado, designado pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - Ao Secretário Adjunto compete:
I - responder pelo expediente da Secretaria da
Educação nos impedimentos legais e temporários,
bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
II - representar o Secretário da Educação junto a autoridades e órgãos;
III - exercer a coordenação do relacionamento
entre o Secretário da Educação e os dirigentes dos
órgãos da Pasta e da entidade descentralizada a ela
vinculada, acompanhando o desenvolvimento dos programas e projetos.
Artigo 3.º - As competências do Secretário
Adjunto poderão ser complementadas mediante
resolução do Secretário da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1986.
DECRETO N. 25.713, DE 19 DE AGOSTO DE 1986
Institui, na Secretaria da
Educação, a função de Secretário
Adjunto e dá providências correlatas
Retificação
Onde se lê:
Artigo
1.º - Fica instiuía, na Secretaria da
Educação
... leia-se: Artigo 1.º - Fica instituida, na Secretaria da
Educação,...