DECRETO N. 25.713, DE 19 DE AGOSTO DE 1986

Institui, na Secretaria da Educação, a função de Secretário Adjunto e dá providência correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Esrado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida, na Secretaria da Educação, 1 (uma) função de Secretário Adjunto.
Parágrafo único - A função a que se refere este artigo será desempenhada por integrante da Administração Centralizada ou Descentralizada do Estado, designado pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - Ao Secretário Adjunto compete:
I - responder pelo expediente da Secretaria da Educação nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
II - representar o Secretário da Educação junto a autoridades e órgãos;
III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário da Educação e os dirigentes dos órgãos da Pasta e da entidade descentralizada a ela vinculada, acompanhando o desenvolvimento dos programas e projetos.
Artigo 3.º - As competências do Secretário Adjunto poderão ser complementadas mediante resolução do Secretário da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1986.

DECRETO N. 25.713, DE 19 DE AGOSTO DE 1986

Institui, na Secretaria da Educação, a função de Secretário Adjunto e dá providências correlatas

Retificação 
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica instiuía, na Secretaria da Educação  
... leia-se: Artigo 1.º - Fica instituida, na Secretaria da Educação,...