DECRETO N. 25.714, DE 19 DE AGOSTO DE 1986
Altera o quantitativo da frota de
veículos da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da
Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, fica
fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" 1 veículo;
II - Grupo "S-1" 9 veículos;
III - Grupo "S-2" 40 veículos;
IV - Grupo "S-3" 24 veículos;
V - Grupo "S-4" 59 veículos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 55, do Decreto
n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1986.