DECRETO N. 25.716, DE 19 DE AGOSTO DE 1986

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às intituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, Decreta:
Artigo 1.° - É concedido auxílio de Cz$ 622.500,00 (seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos cruzados) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assisstenciais:


Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá atraves do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1986.