DECRETO N. 25.723, DE 19 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Segundo Tribunal de
Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuigoes legais e de
conformidade com o que dispoe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882,
de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 593.558,00
(quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e oito
cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decteto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1986.