DECRETO N. 25.732, DE 21 DE AGOSTO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Coordenação da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda,
visando ao atendimento de Despesas com Outros Serviços e Encargos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade no que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 500.000,00 (cinco milhões de cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação incadernada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução da Unidade Orçamentária administração Superior da Secretaria e da Sede, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1986.