DECRETO N. 25.732, DE 21 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Coordenação da Administração
Tributária, da Secretaria da Fazenda,
visando ao atendimento de
Despesas com Outros Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade no que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.
4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
500.000,00 (cinco milhões de cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
incadernada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da Unidade
Orçamentária administração Superior da
Secretaria e da Sede, consoante dispõe o inciso III, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1986.