DECRETO N. 25.738, DE 22 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
35.587.189,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e
cinco sete mil, cento e oitenta e nove cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
I - Cz$ 34.087.749,00 (trinta e quatro milhões, oitenta e
sete mil, setecentos e quarenta e nove cruzados), nos termos do inciso
II, e
II - Cz$ 1.441.760,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta
e um mil, setecentos e sessenta cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de agosto de 1986.