DECRETO N. 25.739, DE 22 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
créditos suplementares aos orçamentos da Secretaria da
Segurança Pública e da Caixa Beneficente da
Poliícia Militar,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
145.129.600,00 (cento e quarenta e cinco milhões, cento e vinte
e nove mil e seiscentos cruzados), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 144.421.600,00 (cento e quarenta e quatro milhões,
quatrocentos e vinte e um mil e seiscentos cruzados), nos termos do
inciso II, e
II - Cz$ 708.000,00 (setecentos e oito mil cruzados); nos termos do inciso III.
Artigo 3.° - Fica ainda alterado o orçamento da Caixa
Beneficente da Polícia Militar, mediante a
suplementação de Cz$ 68.038.000,00 (sessenta e oito
milhões e trinta e oito mil cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária da própria Autarquia, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de agosto de 1986.