DECRETO N. 25.742, DE 25 DE AGOSTO DE 1986
Delega competências ao Serviço Médico do Tribunal de Contas do Estado
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Artigo 202 da Lei Complementar n. 180, de 12 de
maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - É delegada à Assessoria de
Saúde e Assistência Social - ASA, do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, atribuições e
competências para, cm caráter excepcional e pelo prazo de
120 (cento e vinte) dias, proceder aos exames médicos, para fins
de ingresso nos quadros daquele órgão, bem como a expedir
os respectivos Certificados de Sanidade e Capacidade Física.
Artigo 2.º - Os documentos originais da ficha de exames
médicos e cópia do Certificado, elaborados no impresso
próprio, deverão ser encaminhados, no prazo de 15
(quinze) dias da expedição, ao Departamento Médico
do Serviço Civil do Estado, para fins de numeração
e prontuário.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1986.