DECRETO N. 25.743, DE 26 DE AGOSTO DE 1986
sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse
à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho" - UNESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da-Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
58.333.000,00 (cinquenta e oito milhões, trezentos e trinta e
três mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -
UNESP, mediante a suplementação de Cz$ 58.333.000,00
(cinquenta e oito milhões, trezentos e trinta e três mil
cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programáticas, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro,
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de agosto de 1986.
Retificação
DECRETO N. 25.743, DE 26 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito supleplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador, para repasse à Universidade Estadual Paulista "Julio
de
Mesquita
Filho" -
UNESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de
dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
58.333.000,00 (cinquenta e oito milhões, trezentos e trinta e
três mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP,
mediante a suplementação de Cz$ 58.333.000,00 (cinquenta
e oito milhões, trezentos e trinta e três mil cruzados),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, dc
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
DECRETO N. 25.743, DE 26 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse à Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 28-8-86
TABELA 3
Suplamentação...
08.44.428 08.44.208
onde se lê: 4.1.1.0 Obras e Instalações
17.000.000,00
leia-se: 4.1.1.0 Obras e Instalações
17.000.000,00