DECRETO N. 25.752, DE 28 DE AGOSTO DE 1986

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução dos Artigos 10 e seus parágrafos e 11 da Lei Municipal n. 1.803, de 21 de dezembro de 1981, do Município de Limeira

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 15, § 3.°, alínea "d", da Constituição Federal, e no Artigo 114, inciso VI, e § 1.°, item 5, da Constituição Estadual, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n.° 5.581-0, requerida pelo Procurador Geral da Justiça, e atendendo ao Ofício n.° 2.681/86, de 3 de julho de 1986, da Presidência da mesma Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução dos Artigos 10 e seus parágrafos, e 11, da Lei n. 1.803, de 21 de dezembro de 1981, do Município de Limeira. Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
4 Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de agosto de 1986.