DECRETO N. 25.753, DE 28 DE AGOSTO DE 1986
Acrescenta dispositivo ao Decreto
n. 25.469, de 7 de julho de 1986 que instituiu o Programa de
Formação Integral da Criança
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - É acrescentado ao Decreto n.
25.469, de 7 de julho de 1986 que instituiu o Programa de
Formação Integral da Criança o Artigo 4.°-A
com a seguinte redação:
"Artigo 4.°-A - O Secretário da Educação fica
também autorizado, em caráter excepcional e atendidos os
objetivos deste decreto, a celebrar convênios diretamente com
entidades assistenciais sem fins lucrativos, conforme modelo de minuta
anexo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de julho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de agosto de 1986.
Termo de Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Estado da Educação, e
objetivando o desenvolvimento de ações relativas ao
Programa de Formação Integral da Criança
O Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da
Educação, doravante denominada SECRETARIA, neste ato
representada pelo seu Titular Dr. José Aristodemo Pinotti,
devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do
Decreto n. ......... , de de de 198 e , localizada , doravante denominada
ENTIDADE, representada por , Responsável pela ENTIDADE, tem
entre si justo e acertado celebrar o presente Convênio com as
Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto Objetiva o presente Convênio
a conjugação de esforços no sentido de desenvolver
ações relativas ao Programa de Formação
Integral da Criança.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações dos Partícipes
1. Obrigações Comuns:
a) Fazer cumprir as ações, objeto deste Convênio;
b) Proporcionar,
reciprocamente, facilidades para: adequado desenvolvimento das
ações relativas ao Programa; fluxo de dados e
informações; apoio entre os partícipes na
utilização recíproca de recursos físicos,
financeiros, humanos e materiais disponíveis; treinamento de
pessoal.
c) Supervisionar o desenvolvimento das ações, objeto deste Acordo.
2. Obrigações da Secreraria:
a) Elaborar diretrizes;
b) Prestar assistência técnica;
c) Definir critérios para o processo de seleção e treinamento de pessoal;
d) Gatantir pessoal, inclusive
mediante novas admissões, observadas as
disposições legais e regulamentares pertinentes;
e) Treinar pessoal;
f) Garantir instalações físicas, equipamentos e materiais como os abaixo discriminados:
(a ser preenchido de acordo com as necessidades locais).
g) Destinar recursos
financeiros para execução deste Convênio, segundo o
cronograma de desembolso estabelecido.
h) Reservar em seu
orçamento, para os exercícios subseqüentes, os
recursos para fazer face às despesas decorrentes deste
Convênio.
3. Obrigações da Entidade:
a) Elaborar Plano de Atividades em consonância com o Programa de Formação Integral da Criança;
b) Garantir pessoal, inclusive
mediante novas admissões, observadas as
disposições legais e regulamentares pertinentes;
c) Treinar pessoal;
d) Garantir
instalações físicas, equipamentos e materiais como
os abaixo discriminados: (a ser preenchido de acordo com as
necessidades locais)
e) Aplicar, no âmbito de
suas atribuições aqui conveniadas, os recursos estaduais
alocados para a execução deste Ajuste;
f) Destinar recursos
financeiros necessários à execução deste
Acordo conforme o cronograma de desembolso estabeleeido;
g) Reservar em seu
orçamento, para os exercícios seqüences, os recursos
necessários para fazer face as despesas decorrentes deste
Convênio;
h) Recolher ao Tesouro do
Estado as importâncias não aplicadas até o final do
exercício, destinadas pela Secretaria a este Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO -
Para os efeitos da Clausula 2.ª, incisos 2 e 3, respectivamente,
alíneas "d" e "b", cada partícipe se
responsabilizará pelas contratações que fizer.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Coordenação e Execução do Convênio
A execução do presente Convênio ficará a
cargo dos partícipes cabendo a coordenação da
mesma à SECRETARIA.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Recursos Financeiros Serão
destinados para a execução do presente Convênio
recursos financeiros no valor de Cz$
Os recursos do ESTADO no valor de Cz$ no exercício de ,
onerarão a Classificação Econômica ,
Classificação Funcional Programática, Unidade de
Despesa
Os recursos da ENTIDADE, no exercício de , no valor de Cz$
§ 1. º -
Caberá à ENTIDADE a administração
financeira dos recursos que a SECRETARIA lhe destinar para a
execução do Convênio.
§ 2.º - Em
exercícios futuros correrá a despesa a conta das
dotações próprias dos respectivos
orçamentos.
§ 3.º - A SECRETARIA
e a ENTIDADE poderão dentro de suas possibilidades'e de acordo
com as necessidades, suplementar a verba dotada.
§ 4.º - A
prestação de contas dos recursos financeiros
deverá ser feita nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do
Estado.
CLÁUSULA QUINTA - Das Alterações
O presente Convênio podera ser reformulado e/ou aditado mediante
Termos Aditivos, devidamente autorizados pelo Governador do Estado,
tendo em vista a conveniência e interesse dos partícipes.
CLÁUSULA SEXTA - Da Vigência
O presente Convênio terá a duração de anos, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Denùncia
Este Convênio poderá ser denunciado imediatamente por
quaisquer dos participes desde que comprovado o não cumprimento
de suas Cláusulas, mediante comunicação por
escrito
CLÁUSULA OITAVA - Da Publicação
O presente Convênio será publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo para dirimir
quaisquer dúvidas na execução deste instrumento. E
por estarem de acordo, firmam o presente Convênio em vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de de 1986.
José Aristodemo Pinotti, Secretário de Estado da Educação
Responsável pela Entidade
TESTEMUNHAS:
1.ª
2.ª