DECRETO N. 25.757, DE 29 DE AGOSTO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, 
destinado à atender despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispoe o Artigo 6.°, da Lei Complementar n. 453, de 30 de abril de 1986, e o Artigo 28 da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 8.838.907.292,00 (oito bilhões, oitocentos e trinta e oito milhões, novecentos e sete mil, duzentos e noventa e dois cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 6.700.000.000,00 (seis bilhões e setecentos milhões de cruzados), nos termos do Artigo 6.°, da Lei Conplementar n. 453, de 30 de abril de 1986.
II - Cz$ 2.138.907.292,00 (dois bilhões, cento e trinta e oito milhões, novecentos e sete mil, duzentos e noventa e dois cruzados), nos termos do Artigo 28 da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1986.