DECRETO N. 25.760, DE 29 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Administração
Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Obras e Saneamento,
visando ao atendimento de despesas com Obras e
Instalações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n.
4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1986.
DECRETO N. 25.760, DE 29 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria de Obras e Saneamento,
visando ao atendimento de despesas
com Obras e Instalações
Retificação do D.O. de 30-8-86
O Artigo 2.º leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.