DECRETO N. 25.764, DE 29 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Coordenação da Administração
Tributária, da Secretaria da Fazenda,
visando ao atendimento de
Despesas com Obras e Instalações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
19.700.000,00 (dezenove milhões e setecentos mil cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito serão
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de
26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1986.