DECRETO N. 25.768, DE 29 DE AGOSTO DE 1986

Delega competência ao Serviço Médico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 202 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - É delegada atribuição e competência a Equipe Técnica de Assistência Médica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a colaboração da Assessoria de Saúde e Assistência Social - ASA, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para, em caráter excepcional e pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, proceder aos exames médicos, para fins de ingresso nos quadros daquele órgão, bem como a expedir os respectivos Certificados de Sanidade e Capacidade Física.
Artigo 2.° - Os documentos originais da ficha de exames médicos e cópia do Certificado, elaborados no impresso próprio, deverão ser encaminhados, no prazo de 15 (quinze) dias da expedição, ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, para fins de numeração e prontuário.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1986.