DECRETO N. 25.771, DE 29 DE AGOSTO DE 1986
Autoriza o fornecimento de
refeições aos servidores do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu,
da Universidade
Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" e dá providências
correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
a vista da exposição de motivos da Reitoria da
Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho",
Decreta:
Artigo 1.° - O Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina do Campus de Botucatu da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho", sem prejuízo da
alimentação dos pacientes internados, fica autorizado a
fornecer refeições aos funcionários e servidores
nos dias em que comparecerem ao serviço.
Parágrafo único -
Quando os recursos não forem suficientes para fornecimento de
refeições a todos os servidores das unidades
hospitalares, deverá ser dada preferência, sucessivamente,
aqueles de maior jornada diária de trabalho.
Artigo 2.° - Será
fornecida ao servidor uma refeição por dia, exceto se
permanecer em serviço durante 24 (vinte e quatro) horas,
hipótese em que lhe serão fornecidas duas
refeições.
Artigo 3.° - Compete a Reitoria da Universidade Estadual
Paulista "Julio de Mesquita Filho", com a aprovação do
Conselho Universitário, baixar normas complementares
necessárias a aplicação deste decreto em face das
peculiaridades e possibilidades das diversas unidades do hospital,
estabelecendo inclusive, os mecanismos de controle de fornecimento de
refeições.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações proprias consignadas em orçamento
programa da autarquia.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1986.