DECRETO N. 25.771, DE 29 DE AGOSTO DE 1986

Autoriza o fornecimento de refeições aos servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, 
da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da exposição de motivos da Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho",
Decreta:
Artigo 1.° - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", sem prejuízo da alimentação dos pacientes internados, fica autorizado a fornecer refeições aos funcionários e servidores nos dias em que comparecerem ao serviço.
Parágrafo único - Quando os recursos não forem suficientes para fornecimento de refeições a todos os servidores das unidades hospitalares, deverá ser dada preferência, sucessivamente, aqueles de maior jornada diária de trabalho.
Artigo 2.° - Será fornecida ao servidor uma refeição por dia, exceto se permanecer em serviço durante 24 (vinte e quatro) horas, hipótese em que lhe serão fornecidas duas refeições.
Artigo 3.° - Compete a Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", com a aprovação do Conselho Universitário, baixar normas complementares necessárias a aplicação deste decreto em face das peculiaridades e possibilidades das diversas unidades do hospital, estabelecendo inclusive, os mecanismos de controle de fornecimento de refeições.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações proprias consignadas em orçamento programa da autarquia.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1986.