DECRETO N. 25.772, DE 29 DE AGOSTO DE 1986

Autoriza ó afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais, para participação em certame

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de funcionários e servidores, cujas atribuições se vinculem estritamente com o objetivo do certame, para participação na XXIII Conferência Internacional de Bem-Estar Social, que será realizado em Tóquio, Japão, no período de 30 de agosto a 5 de setembro de 1986.
Artigo 2.º - Para obtenção do beneficio previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher as condições estabelecidas no Artigo 3.° do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências contidas no Artigo 5.° do referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1986.