DECRETO N. 25.772, DE 29 DE AGOSTO DE 1986
Autoriza ó afastamento de
funcionários e servidores públicos estaduais, para
participação em certame
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei n. 10.261, de 28
de outubro de 1968, o afastamento de funcionários e servidores,
cujas atribuições se vinculem estritamente com o objetivo
do certame, para participação na XXIII Conferência
Internacional de Bem-Estar Social, que será realizado em
Tóquio, Japão, no período de 30 de agosto a 5 de
setembro de 1986.
Artigo 2.º - Para obtenção do beneficio
previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher
as condições estabelecidas no Artigo 3.° do Decreto
n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus
superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências
contidas no Artigo 5.° do referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1986.