DECRETO N. 25.773, DE 1 DE SETEMBRO DE 1986

Altera a redação do Artigo 2.° do Decreto n.  24.189 de 30 de outubro de 1985, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso,
a título precário, à Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo de imóvel

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 2.°, do Decreto n. 24.189 de 30 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - O imóvel em apreço destinar-se-á a implatação do Campo Experimental Agrícola de São Miguel Arcanjo."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de setembro de 1986.