DECRETO N. 25.773, DE 1 DE SETEMBRO DE 1986
Altera a redação do Artigo
2.° do Decreto n. 24.189 de 30 de outubro de 1985, que
autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso,
a título
precário, à Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo de
imóvel
FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 2.°, do Decreto n. 24.189 de 30 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - O imóvel em apreço destinar-se-á
a implatação do Campo Experimental Agrícola de
São Miguel Arcanjo."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro
de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de setembro de 1986.