DECRETO N. 25.774, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Companhia Energética de São Paulo, dois lotes de terrenos situados na cidade de Ilha Solteira, 
comarca de Pereira Barreto, para os fins que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Companhia Energética de São Paulo, dois lotes de terrenos com as áreas de 3.737,76 m2 (três mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e seis decimetros quadrados) e 1.009,20 m2 (um mil e nove metros quadrados e vinte decimetros quadrados), situados na cidade de Ilha Solteira, comarca de Pereira Barreto, onde estão edificados o prédio destinado ao funcionamento de uma extensão da 2.ª EEPG e Quadra de Esportes, respectivamente, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-9 n.° 152 de 1986, da Procuradoria Regional de Araçatuba a saber: "Iniciam-se no ponto "1", situado na lateral esquerda da rua Rio Tietê, a distância de 5,00 metros do eixo desta rua e a 9,00 metros do eixo da rua Americana; deste ponto seguem em curva, com raio de 4,00 metros, na distância de 6,28 metros até encontrar o ponto "2", situado no alinhamento predial da rua Americana; deste ponto seguem em linha reta, na distância de 66,78 metros até encontrar o ponto "3"; deste ponto seguem em curva a direita, com raio de 6,50 metros, na distância de 6,81 metros até encontrar o ponto "d"; deste ponto seguem em curva a esquerda, com o raio de 10,50 metros, na distância de 10,99 metros até encontrar o ponto "5"; deste ponto seguem em linha reta, na distância de 5,50 metros até encontrar o ponto "6"; deste ponto se- guem em curva à direita, com o raio de 2,00 metros, na distância de 3,14 metros até encontrar o ponto "7", confrontando do ponto "1" ao ponto "7" com a rua Americana, perfazendo a medida de 99,50m (noventa e nove metros e cinquenta centímetros); do ponto "7" seguem em linha reta, confrontando com o Recanto das Orquídeas, propriedade da "CESP", na distância de 22,00m (vinte e dois metros), até encontrar o ponto "8"; deste ponto seguem em curva a direita, com o raio de 2,00 metros, na distência de 3,14 metros até encontrar o ponto "9"; deste ponto seguem em linha reta, na distência de 5,50 metros ate encontrar o ponto 10; deste ponto seguem em curva à esquerda, com o raio de 10,50 metros, na distância de 10,99 metros até encontrar o ponto "11"; deste ponto seguem em curva à direita, com o raio de 5,50 metros, na distância de 6,81 metros até encontrar o ponto "12"; deste ponto seguem em linha reta, na distância de 66,78 metros até encontrar o ponto "13"; deste ponto seguem em curva à direita, com o raio de 4,00 metros, na distância de 6,28 metros até encontrar o ponto "14", situado no alinhamento predial da rua Iguaçu, confrontando do ponto "8" ao ponto "14" com a rua Ibituba, perfazendo a medida de 99,50m (noventa e nove metros e cinquenta centimetros); do ponto "14" seguem em linha reta, confrontando com a ligação da rua Rio Tietê com a rua Iguaçu, na distância de 35,00m (trinta e cinco metros) até encontrar o ponto " 1", inicio da presente descrição, encerrando a superficie de 3.737,76 m2 (três mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e seis decimetros quadrados).
Lote 04 da quadra BR-S1 - Divisas e confrontações: iniciam-se no ponto "A", situado no alinhamento da Av. Brasil Sul e junto a divisa do Lote 5 da Quadra BR-S1; deste ponto seguem em linha reta, confrontando com o Lote 5 da Quadra BR-Sl de propriedade da CESP e onde se acha construído o prédio da Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Urubupungá, e na distância de 61,00m (sessenta e um metros), até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, pelo alinhamento da rua Rio Doce e na distância de 18,00m (dezoito metros), até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, confrontando com o lote 03 da Quadra BR-S1 de propriedade da CESP e na distância de 51,20m (cinquenta e um metros e vinte centimetros), até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento da Av. Brasil Sul; daí defletem à direita e seguem em linha curva, pelo alinhamento da Av. Brasil Sul e na distância de 20,50m (vinte metros e cinquenta centimetros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a superficie de 1.009,20 m2 (um mil e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de setembro de 1986.