DECRETO N. 25.775, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municípal de São Caetano do Sul, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do fórum local

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, terreno sem benfeitorias, com a área de 17.280,19m² (dezessete mil, duzentos e oitenta metros quadrados e dezenove decimetros quadrados), situado no município e comarca de São Caetano do Sul, necessário à construção do fórum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao proc. n.° 96.398/86, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto n.° 1, situado no alinhamento esquerdo da Estrada das Lágrimas, PC de curva esquina deste com o alinhamento direito da Rua Vitória; daí, segue em curva à direita, num desenvolvimento de 22,16m até o ponto n.° 2, PT desta curva, situado no alinhamento direito da Rua Vitória; daí, segue por este alinhamento numa distância de 138,10m até o ponto n.° 3, PC de curva; daí, segue pelo mesmo alinhamento em curva direita num desenvolvimento de 3,36m ate o ponto n.° 4,à PT desta curva; daí, segue pelo mesmo alinhamento numa distância de 9,60m até o ponto n.° 5, PC de curva de esquina deste com o alinhamento direito da Rua Justino Paixão; daí, segue em curva à direita num desenvolvimento de 27,91m até o ponto n.° 6, PT desta curva, situado no alinhamento direito da Rua Justino Paixão; daí, segue por este alinhamento numa distância de l47,20m até o ponto n.° 7, PC da curva de esquina deste com o alinhamento esquerdo da Estrada das Lágrimas; daí, segue em curva à direita, num desenvolvimento de 20,50m até o ponto n.° 8, PT desta curva, situado no alinhamento esquerdo da Estrada das Lágrimas; daí, segue por este alinhamento, numa distância de 254,00m até o ponto n.° 1 início da presente descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de setembro de 1986.