DECRETO N. 25.775, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municípal de
São Caetano do Sul, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do
fórum local
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de São Caetano
do Sul, terreno sem benfeitorias, com a área de 17.280,19m²
(dezessete mil, duzentos e oitenta metros quadrados e dezenove
decimetros quadrados), situado no município e comarca de
São Caetano do Sul, necessário à
construção do fórum local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
proc. n.° 96.398/86, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto n.° 1, situado no
alinhamento esquerdo da Estrada das Lágrimas, PC de curva
esquina deste com o alinhamento direito da Rua Vitória;
daí, segue em curva à direita, num desenvolvimento de
22,16m até o ponto n.° 2, PT desta curva, situado no
alinhamento direito da Rua Vitória; daí, segue por este
alinhamento numa distância de 138,10m até o ponto n.°
3, PC de curva; daí, segue pelo mesmo alinhamento em curva
direita num desenvolvimento de 3,36m ate o ponto n.° 4,à PT
desta curva; daí, segue pelo mesmo alinhamento numa
distância de 9,60m até o ponto n.° 5, PC de curva de
esquina deste com o alinhamento direito da Rua Justino Paixão;
daí, segue em curva à direita num desenvolvimento de
27,91m até o ponto n.° 6, PT desta curva, situado no
alinhamento direito da Rua Justino Paixão; daí, segue por
este alinhamento numa distância de l47,20m até o ponto
n.° 7, PC da curva de esquina deste com o alinhamento esquerdo da
Estrada das Lágrimas; daí, segue em curva à
direita, num desenvolvimento de 20,50m até o ponto n.° 8, PT
desta curva, situado no alinhamento esquerdo da Estrada das
Lágrimas; daí, segue por este alinhamento, numa
distância de 254,00m até o ponto n.° 1 início
da presente descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de setembro de 1986.