DECRETO N. 25.776, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Penápolis, de parte de terrenos e construções que especifica
e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Penápolis, de uma área de terreno com 4.140,00 m² (quatro mil, cento e quarenta metros quadrados), onde está edificado o prédio inacabado sob n.° 29, com 530,45 m² e da qual e parte integrante de uma área de 300,00 m² a ser delimitada pela Secretaria da Educação e uma área de teneno com 1.966,50m² (um mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), onde está edificado o prédio sob n.° 18, com 371,84m² de área construída, todos situados dentro da área maior do terreno ocupado pela EESG João Jorge Geraissate (Agrícola) daquela Secretaria, situada naquele município.
§ 1.° - As áreas e os prédios referidos neste anigo destinar-se-ão à instalação de um Centro de Treinamento do Serviço Nacional de Formação Profissional Rural, órgão do Ministério do Trabalho.
§ 2.° - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura na Procuradoria Regional de Araçatuba, do terreno respectivo, do qual constarão, além da detalhada especificação dos bens objetivados pela liberalidade, as condiçoes estabelecidas pela permitente.
§ 3.° - As cláusulas e condições a serem observadas pela permissionária, em decorrência da utilização dos imóveis, encontram-se estabelecidas em convênio já celebrado entre a Secretaria da Educação e a Prefeitura Municipal de Penápolis.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 21.869, de 5 de janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Seguranga Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de setembro de 1986.