DECRETO N. 25.776, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Penápolis, de parte de terrenos e
construções que especifica
e dá providências
correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Penápolis, de uma área de terreno com
4.140,00 m² (quatro mil, cento e quarenta metros quadrados), onde
está edificado o prédio inacabado sob n.° 29, com
530,45 m² e da qual e parte integrante de uma área de
300,00 m² a ser delimitada pela Secretaria da
Educação e uma área de teneno com 1.966,50m²
(um mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), onde está edificado o
prédio sob n.° 18, com 371,84m² de área
construída, todos situados dentro da área maior do
terreno ocupado pela EESG João Jorge Geraissate
(Agrícola) daquela Secretaria, situada naquele município.
§ 1.° - As áreas e os prédios referidos
neste anigo destinar-se-ão à instalação de
um Centro de Treinamento do Serviço Nacional de
Formação Profissional Rural, órgão do
Ministério do Trabalho.
§ 2.° - A permissão de uso será efetuada
mediante a lavratura na Procuradoria Regional de Araçatuba, do
terreno respectivo, do qual constarão, além da detalhada
especificação dos bens objetivados pela liberalidade, as
condiçoes estabelecidas pela permitente.
§ 3.° - As cláusulas e condições a
serem observadas pela permissionária, em decorrência da
utilização dos imóveis, encontram-se estabelecidas
em convênio já celebrado entre a Secretaria da
Educação e a Prefeitura Municipal de Penápolis.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
21.869, de 5 de janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Seguranga
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de setembro de 1986.