DECRETO N. 25.777, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1986
Destina ao Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, para
instalação do Foro Regional do Jabaquara, imóvel
que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado ao Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, para instalação do Foro
Regional do Jabaquara, o imóvel situado à Rua Joel Jorge
de Mello n.º 424, no 21.° subdistrito - Saúde, nesta
Capital, com as características, medidas e
confrontações constantes do Protocolado Especial n.°
1.176, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Um prédio e respectivo terreno, medindo 35,37m, de frente, por
60,00m, da frente aos fundos, do lado direito onde limita com o
prédio n.° 444, da mesma rua, de propriedade de
Américo Odilon de Carvalho e 56,30m, do lado esquerdo onde
divide com Juvenal de Sá, tendo nos fundos a largura de 35,67m,
através de cinco (5) segmentos respectivamente de 7,00m, 6,87m,
7,00m, 7,80m e 7,00m, confrontando com propriedade de Inácio
Martins e Maria Sevilha e com propriedade de quem de direito,
abrangendo a área de 2.005,70m2 (dois mil e cinco menos
quadrados e setenta decímetros quadrados), sendo essas medidas
aproximadas."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
- Eduardo Augusro Muylaert Antunes,
Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de setembro de 1986.