DECRETO N. 25.777, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1986

Destina ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para instalação do Foro Regional do Jabaquara, imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para instalação do Foro Regional do Jabaquara, o imóvel situado à Rua Joel Jorge de Mello n.º 424, no 21.° subdistrito - Saúde, nesta Capital, com as características, medidas e confrontações constantes do Protocolado Especial n.° 1.176, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Um prédio e respectivo terreno, medindo 35,37m, de frente, por 60,00m, da frente aos fundos, do lado direito onde limita com o prédio n.° 444, da mesma rua, de propriedade de Américo Odilon de Carvalho e 56,30m, do lado esquerdo onde divide com Juvenal de Sá, tendo nos fundos a largura de 35,67m, através de cinco (5) segmentos respectivamente de 7,00m, 6,87m, 7,00m, 7,80m e 7,00m, confrontando com propriedade de Inácio Martins e Maria Sevilha e com propriedade de quem de direito, abrangendo a área de 2.005,70m2 (dois mil e cinco menos quadrados e setenta decímetros quadrados), sendo essas medidas aproximadas."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
- Eduardo Augusro Muylaert Antunes,
Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de setembro de 1986.