DECRETO N. 25.779, DE 1 DE SETEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixa de terreno urbano, situado no bairro Vila Santa Catarina - Jabaquara, 
município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma faixa de terreno com a área de 47,00m2 (quarenta e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado à Rua Emílio de Souza Docca n.° 379, bairro Vila Santa Catarina - Jabaquara, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de trecho do Sistema Adutor Metropolitano, Adutora de Vila Mascote - Americanópolis, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Durvalina Maria Rosa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 2.728-150-D 1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 8.017, a saber:
Propriedade n.° 8.017/17 - Servidão
Tem origem no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.383.285,50 e E 330.564,50, situado junto ao alinhamento predial da Rua Emílio de Souza Docca, na junção de duas linhas ideais de divisa, lateral esquerda de quem da rua observa o imóvel e testada; daí segue por uma das linhas de divisa, rumo NE, pela distância de 11,75m, confrontando com o lote n.° 19 pertencente aos Herdeiros de Aristides Rosa, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SW, distância de 14,20m, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, no alinhamento predial da Rua Emílio de Souza Docca, rumo NW e distância de 8,00m, confrontando com a rua até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de setembro de 1986.