DECRETO N. 25.779, DE 1 DE SETEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixa de terreno urbano, situado no bairro
Vila Santa Catarina - Jabaquara,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de uma faixa de terreno com a
área de 47,00m2 (quarenta e sete metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado à Rua Emílio de Souza Docca n.°
379, bairro Vila Santa Catarina - Jabaquara, município e comarca
da Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação de trecho do Sistema Adutor Metropolitano,
Adutora de Vila Mascote - Americanópolis, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Durvalina Maria Rosa, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.°
2.728-150-D 1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 8.017, a saber:
Propriedade n.° 8.017/17 - Servidão
Tem origem no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas
ao sistema U.T.M. N 7.383.285,50 e E 330.564,50, situado junto ao
alinhamento predial da Rua Emílio de Souza Docca, na
junção de duas linhas ideais de divisa, lateral esquerda
de quem da rua observa o imóvel e testada; daí segue por
uma das linhas de divisa, rumo NE, pela distância de 11,75m,
confrontando com o lote n.° 19 pertencente aos Herdeiros de
Aristides Rosa, até atingir o ponto "B"; daí deflete
à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa
servienda, rumo SW, distância de 14,20m, confrontando com
porção remanescente do imóvel, até atingir
o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por linha
ideal de divisa, no alinhamento predial da Rua Emílio de Souza
Docca, rumo NW e distância de 8,00m, confrontando com a rua
até atingir o ponto "A", onde a presente descrição
perimétrica teve origem.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de setembro de 1986.